O Estado de São Paulo – Caderno Divirta-se
p. 10– 6ª, 12/2/16
MINHOCÃO – (…) “o Minhocão como espaço cultural (sic!) enfrenta um revés.: desde a última edição da Virada Cultural, a Subprefeitura-Sé não concede autorização para projetos realizados ali.
Um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público suspendeu a realização de eventos no lugar por questões de segurança” (…).
NR: talvez por falta de espaço, a matéria omite dados do importante documento, apenas mencionado, como por exemplo que segundo Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros, o Minhocão construído para viário, “não tem as mínimas condições de segurança” para a população e no local se realizarem eventos, como numa casa de shows etc.
Vale ressaltar que segundo o sábio, prudente e oportuno documento do Ministério Público, assinado pelo Dr. Mário Augusto Vicente Malaquias, Promotor de Justiça, Urbanismo e Habitação, “evento no Elevado Costa e Silva coloca em risco a vida dos interessados, devido a falta de segurança e a aglomeração de pessoas no local conforme foi divulgado na vistoria já realizado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, por ocasião do evento “Virada Cultural”, apurou, o elevado oferece risco à vida (…) de um número indeterminado de pessoas; poderá infringir o disposto no artigo 132 do Código Penal ( Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave ) e gerar sua responsabilidade na forma de lei, uma vez que há provas segundo parecer do Corpo de Bombeiros de que o local oferece elevado risco ante a aglomeração de pessoas”.
Mais recentemente, por ocasião do Carnaval, pelas mesmos fundamentadas razões de segurança pública, para se prevenir tragédia, a exemplo da Boate Kiss, Dr. José Fernando Cecchi Júnior Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo do Ministério Público vetou desfiles de blocos carnavalescos sobre o Minhocão, orientando-os a realizarem os mesmos em outros locais, sugeridos pela Subprefeitura-Sé, porque o elevado “não tem as mínimas condições de segurança” para a população.
Em sábio, prudente e oportuno documento, Dr. José Fernando Cecchi Júnior Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo do Ministério Público afirma: “a Promotoria de Justiça Habitação e Urbanismo da Capital, do Ministério Público do estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 129,II, da Constituição Federal, 27, IV, Lei no 8.625/93, 113 1o, Lei Complementar Estadual no 734/93 e artigos 94 a 98, Ato Normativo 464 CPJ, de 5/10/06, RECOMENDA aos ilustríssimos Senhores Prefeito da Cidade de São Paulo, Subprefeito da Sé e Secretário Municipal de Cultura que seja negada/cancelada qualquer eventual autorização de apresentação de blocos carnavalescos sobre o Elevado Costa e Silva, bem como que sejam adotadas todas as providências para garantir que isto não ocorra ( como , por exemplo, a colocação de barreiras físicas, alocação de agentes de trânsito/guardas civis etc ), SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL CIVIL E CRIMINAL“.
São Paulo, 31 de janeiro de 2016
Dr. José Fernando Cecchi Júnior Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo do Ministério Público.
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