Prefeitura Regional da Sé mantém proibição de blocos de carnaval sobre o Minhocão por não ter mínimas condições de segurança para os foliões

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sptv        ST TV – Globo – 7/2/17 – Primeira Edição          César Tralli 7 2 17 César Tralli : (…) A maior concentração de blocos de carnaval este ano

será na Prefeitura Regional da Sé, que manteve este ano a proibição de

blocos em cima do Minhocão e também de concentrar e dispersar na Praça

Roosevelt”. (…)

http://g1.globo.com/sao-paulo/sptv-1edicao/videos/t/edicoes/v/veja-a-relacao-dos-blocos-de-rua-que-irao-desfilar-no-carnaval-de-sp/5633861/

          NR MDM: a PORTARIA divulgada pela Prefeitura Regional da Sé, assinada pelo Sr.

Eduardo Odloak, é do seguinte teor:

Prefeitura de São Paulo log

Prefeitura Regional Sé

Gabinete do Prefeito Regional

PORTARIA Nº 017-PR-SÉ/GAB/2017

        

          EDUARDO ODLOAK, Prefeito Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e:

 

         CONSIDERANDO a Lei Nº 13.399/02 que, dentre outras providências dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

        

          CONSIDERANDO o Decreto Nº 55.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

        

          CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do uso do espaço público pela nova gestão, visando melhor distribuição e ainda, a adequação entre o uso pretendido e a característica de cada local em específico;

        

          CONSIDERANDO as aclamações dos moradores da Praça Roosevelt e Elevado João Goulart (Minhocão), bem como coibir os questionamentos de poluição sonora, perturbação do sossego e desatendimento ao Programa de Silêncio Urbano – PSIU;

        

          RESOLVE:

         

          1. VEDAR a realização de eventos, bem como, concentração e/ou dispersão de blocos carnavalescos na Praça Franklin Roosevelt e no Elevado João Goulart (Minhocão);

 

          2. Para a Praça Franklin Roosevelt, nesta poderá apenas fazer parte do percurso para blocos carnavalescos, devidamente autorizados.

 

          Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

         

          EDUARDO ODLOAK, Prefeito Regional Sé

 

          São Paulo, 7 de fevereiro de 2017

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