VEREADOR CAIO MIRANDA ENTRA NO MP COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) E AFIRMA: “NÃO AO PARQUE MINHOCÃO”

NR: Vereador Caio Miranda entra com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Ministério Público Estadual por fortes indícios de inconstitucionalidade da aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei que deu origem a

Lei Municipal n.º 16.833/2018, que cria o Parque do Minhocão.

Não ao Parque do Minhocão

Caio Miranda*

27 de fevereiro de 2019

Caio Miranda. FOTO: ACERVO PESSOAL

 

     A cidade de São Paulo está em meio ao caos urbano com pontes e viadutos em obras emergenciais e a incerteza sobre quando acontecerá a próxima interdição por falta de manutenção, situação esta que se perpetua há décadas na maior cidade do País.

     Dados recentes mostram que no último ano foram destinados apenas 5,37% do orçamento previsto para a manutenção de pontes e viadutos da cidade, daí este quadro lastimável.

     Existem também, atualmente, mais de 110 parques no município e a esmagadora maioria em condições de degradação total com grama alta e equipamentos e brinquedos quebrados.

     Neste cenário sistemático de descaso e abandono das estruturas públicas e dos parques já existentes, o anúncio feito pela Prefeitura de São Paulo para a construção de um parque no Elevado Presidente João Goulart, mais conhecido como o Minhocão, surge como uma grande incongruência.

     Antes de tratarmos do absurdo desta obra, temos a obrigação de deixar claro para a população que este projeto é ilegal.

     Por este motivo foi protocolado um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Ministério Público Estadual porque, sob o ponto de vista formal, há fortes indícios de inconstitucionalidade resultante da iniciativa da Câmara Municipal para a proposição da matéria legislativa que originou a Lei Municipal n.º 16.833/2018, que cria o Parque do Minhocão.

     Lembrando que é da competência privativa do Poder Executivo praticar atos de administração de tal espécie – desta forma a Câmara violou frontalmente o artigo 47, inciso XIV da Constituição Paulista.

     Por isso, temos confiança de que as autoridades competentes vão embargar esta incoerência jurídica que afetará diretamente a vida de milhares de pessoas todos os dias na cidade de São Paulo.

     Além da inconstitucionalidade, existem pontos técnicos no que tange à questão viária na forma como este projeto foi proposto. Laudos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão ligado ao poder municipal, mostram que após a desativação total do Minhocão haverá um aumento da relação volume/capacidade no viário do entorno, ou seja, uma piora nos congestionamentos locais.

     Os volumes de veículos das vias serão aumentados de 5,4% a 169%. Concluiu-se que, se todo o volume da parte superior do Elevado Presidente João Goulart se transferisse para a parte inferior, somado ao volume existente na Avenida General Olímpio da Silveira, ela não suportaria o carregamento resultante.

     Portanto, temos um projeto inconstitucional, numa estrutura com atual situação de degradação e com questões recorrentes que acarretam problemas de saúde. Relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, datado de janeiro deste ano, constata que em toda a extensão inferior do Minhocão há grande quantidade de lixo e móveis, propiciando abrigo a animais sinantrópicos (morcegos, escorpiões, etc.) além da presença cada vez maior de moradores em situação de rua.

     Outra grande preocupação em relação ao Parque do Minhocão se refere à segurança da população com a construção de um parque em uma estrutura de 3,4 km de extensão, com cerca de 50 anos, que não teve investimento em melhorias e que precisa de estudos mais aprofundados de especialistas das áreas da engenharia, arquitetura e urbanismo, que garantam a viabilidade técnica para o aproveitamento de uma estrutura de viaduto sob o ponto de vista de sua segurança.

     Neste momento falta transparência de como este projeto seria executado, o que gera insegurança para a população.

     Existem outras opções para a recuperação da região central da cidade, em específico o Minhocão, e uma das alternativas já apresentadas, que se encontra atualmente em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, é o projeto de Desmonte do Minhocão (Projeto de Lei 98/2018) que autoriza, após a realização de estudos ambientais e de tráfego adequados, que o Minhocão seja desmontado e que seja realizado um projeto de revitalização das áreas no entorno, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população local sem causar prejuízos para o restante da cidade.

     Outra questão relevante neste processo é o investimento financeiro desta obra.

A Prefeitura de São Paulo informou que nesta primeira etapa de construção do trecho inicial do Parque seriam utilizados R$ 38 milhões.

     Causa estranhamento este valor, considerando que as obras de recuperação de apenas uma das pontes interditadas na cidade vão consumir cerca de R$ 30 milhões.

     Há também uma preocupação com a especulação imobiliária do entorno. É importante que as grandes incorporadoras não tenham um monopólio da região, levando pequenos comerciantes a serem expulsos por valores exorbitantes de cobrança de aluguéis.

     Todos nós ansiamos por uma cidade arborizada, com áreas públicas de lazer gratuitas para toda a população.

     Entretanto, políticas públicas de desenvolvimento urbano devem ser construídas com diálogo com a sociedade civil, em um debate democrático qualificado sem viés político, mas sim compreendendo as necessidades de todos os atores envolvidos e, principalmente, com muito cuidado e responsabilidade, constatando a viabilidade técnica das medidas em prol de uma cidade melhor, mais segura, sustentável e que possa servir de exemplo para as grandes metrópoles em todo o Brasil.

*Caio Miranda é advogado (USP) e vereador da cidade de São Paulo

BLOGS – Fausto Macedo – Repórter

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