Direção do MDM emite nota sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Parque Minhocão

Direção do MDM emite nota

sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade

do Parque Minhocão

     A Criação do Parque Minhocão baseou-se em várias irregularidades legais e impositivas do Executivo, ferindo o Plano Diretor que prevê o desmonte do elevado, esbarra nos artigos 37, § 2º, inciso IV. e 70, inciso XIV, ambos da Lei Orgânica Municipal, segundo os quais não pode o Legislativo, sob o enfoque de criar programas, benefícios, execuções de serviços, vincular órgãos ou entidades de administração pública, criando-lhes atribuições, funções e encargos, o que implica em intervir nas atividades e providências da Chefia do Poder Executivo. Viola artigo 61, § 1º, II, “a” e “e”, da Constituição Federal.  Nesse sentido é pacifica a jurisprudência e sumulas do Tribunal de Justiça, do qual houve VÍCIO DE ORIGEM, passível de nulidade.

     O processo participativo e democrático NÃO EXISTIU. A criação do Parque Minhocão veio através de emenda parlamentar não debatida no Plano Diretor, do qual incluiu em seu artigo 375 o futuro Parque Minhocão, em Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, outro erro inadmissível.

     Também as audiências que deveriam acontecer dentro das comissões técnicas da Câmara dos Vereadores foram eliminadas. O Projeto de Lei 10/2014 (que cria o Parque Minhocão) foi aprovado sem debates técnicos, no famoso pacotão de final de ano, ferindo mais uma vez a democracia participativa neste processo.

     Importante ressaltar ainda, que nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado, sem que conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, nos termos do artigo 25 da Constituição Paulista (JTJ-SP, 266/503, 268/500 e 284/410). Ou seja, os Vereadores aprovaram a criação do Parque Minhocão sem informar de onde virão os recursos para implantação e para manutenção.

     Também é sabido que a Prefeitura não dispõe de recursos financeiros para manter os atuais parques existentes, este argumento foi muito usado para realizar as concessões dos parques municipais a iniciativa privada. A Prefeitura precisa e deve esclarecer a população porque está criando um parque muito oneroso aos cofres públicos e ao mesmo tempo cedendo os existentes a iniciativa privada. AS CONTAS NÃO FECHAM.

     Até o momento a Prefeitura NÃO APRESENTOU projeto, custos reais da adaptação, implantação e principalmente custos de manutenção. FALTA TRANSPARÊNCIA em todo o processo.

     A população e moradores do entorno precisam se sentir confortável em opinar no que é melhor para seu entorno e para a Cidade. Assim também se faz necessário que a Prefeitura apresente estudos de impacto ambiental, do trânsito, de incomodidade, de segurança, como também que dê soluções para os diversos processos abertos no Ministério Público Estadual.

     SEM DADOS APRESENTADOS NÃO HÁ COMO OPINAR do que é melhor, seja a Criação do Parque seja o Desmonte do Minhocão.

    Não é o momento de debater PIU do Minhocão. O processo do destino do elevado precisa ser antes exaustivamente debatido com a sociedade, para que somente depois de esclarecido todas as dúvidas, se olhe o entorno de toda área degradada por essa estrutura.

     A Prefeitura necessita abrir a possibilidade do Desmonte do Minhocão já que foi descartada do processo democrático e participativo.

     A Direção do MDM saúda e felicita a iniciativa do Vereador Caio Miranda, acolhida pelo Ministério Público, para que a ordem jurídica sobre o assunto seja restabelecida e assim, dentro da legalidade, sem açodamentos e com serenidade, autoridades, associações comunitárias e municipes – de modo especial os mais de 230 mil moradores que residem ao longo dos 2 kms e 800 metros do Minhocão – possam se pronunciar e expor os graves problemas de saúde, segurança, invasão de privacidade e incomodidade insuportável de que são vítimas, por causa da estrutura do mencionado elevado. 

A Direção

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