Nota:
A Secretaria Municipal das Subprefeituras informa que os serviços de manutenção, abastecimento de água e energia elétrica do Corredor Verde estão sendo mantidos pela administração municipal. A empresa responsável pela manutenção assinou um Termo de Compensação Ambiental (TCA) com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente com validade até fevereiro de 2018. Em abril de 2018, houve o recebimento por parte da secretaria.
Em maio de 2018 a empresa responsável, 90 Graus, nos repassou a manutenção. Ocorre que no processo constam duas cartas oficiais da 90 Graus se comprometendo pela manutenção pelo período de três anos. Cobrada deste compromisso, a empresa se furtou a cumpri-lo e não honrou o acordo oficializado pelas cartas. A partir de junho de 2018, a PMSP assumiu a manutenção tratando diretamente com as concessionarias para manter o abastecimento e passando a responsabilidade das contas para as Subprefeituras das áreas.
Não houve falta de abastecimento e sim vandalismo em toda a estrutura de distribuição. Devido ao vandalismo excessivo, entretanto, dois pontos, nos viadutos Pedroso e Beneficência Portuguesa, tiveram a irrigação prejudicada. A irrigação tem sido feita rotineiramente no período noturno e nos fins de semana durante o dia.
A PMSP atuou firmemente na recomposição de todos os nove pontos de abastecimento de água, criando um sistema antivandalismo para garantir o funcionamento ininterrupto.
Os custos para a manutenção estão englobados dentro dos valores gastos pela SMSUB para manutenção de todas as áreas verdes da cidade.
Não há intenção de remover o Jardim Vertical e sim de mantê-lo irrigado e florido. Para tanto, os sistemas de abastecimento e distribuição são implantados com proteção antivandalismo e a manutenção tem sido realizada de forma intensa e rotineira.
Secretaria Municipal das Subprefeituras
(11) 3105-7890 / (11) 3101-5050 – r: 464
Rua Líbero Badaró, 425 – 36º andar
Centro – São Paulo – SP – 01009-905
* * *
NR: 1º) o jardim vertical na Avenida 23 de Maio está em paredão público, que fica de frente ao viário. Não é como no Minhocão, cujos jardins verticais estão nas empenas cegas laterais dos prédios, sujeitos à Convenção e a legislação vigentes sobre “alteração de fachada“.
2º) Apresentamos a seguir, “Ponderações de um especialista”
sobre os jardins verticais no Minhocão.
O especialista, David Abrão, Presidente do Sindicato dos Floristas e Jardineiros do Estado de São Paulo havia ponderado e alertado sobre o alto custo do jardim vertical, e de modo especial, no Minhocão e sua real eficácia.
Afirmou que enquanto um metro quadrado de jardim, no chão, fica entre 60 e 80 reais, no jardim vertical o metro quadrado fica em cerca de setecentos reais, mais a manutenção que é igualmente muito cara.
O especialista questionou a eficácia do jardim vertical no Minhocão, que para ter algum resultado benéfico – assimilar a um pouco da poluição e barulho – precisaria que fosse instalado na frente do prédio, voltado para o Minhocão. Ora, a maioria deles foram instalados nas empenas cegas laterais dos prédios, colocando em dúvida sua real eficácia.
Acrescentou que “deve-se ter presente que os edifícios e condomínios são regidos por uma “constituição”, ou seja, sua Convenção/Regulamento. Ela estabelece normas objetivas para preservar a integridade do prédio , disciplinar e ordenar a boa convivência entre os condôminos, evitando-se assim entre outras coisas, eventual arbítrio da figura do Síndico que de dois em dois anos se alterna na administra-ção.
Uma dessas regras estabelecidas pela Convenção dos condomínios, em conformidade com o que determina a Lei número 4.591 e outras posteriores, é a de que não é permitida alteração da fachada do edifício:
“Capítulo X – É Proibido – (…) 5º ) Efetivar qualquer modificação que altere a forma ou aspecto externo do Edifício”.
Consultado o SECOVI-SP, Sindicato da Habitação,a respeito do assunto jardins verticais, recebemos de Alexandre Callé, Assessor Jurídico – Departamento Jurídico SECOVI-SP, a seguinte resposta:
(…) “Alguns cuidados devem ser observados pelos condomínios, de modo que não acarrete prejuízos aos seus condôminos. Por exemplo, deverá o profissional responsável pelo projeto demonstrar que a instalação do jardim não irá comprometer a impermeabilização da edificação diante possíveis vazamentos, infiltrações e até mesmo bolor dentro das unidades.
Deverá ser observada a questão da manutenção do jardim, pois, não é um sistema fácil de ser tratado, até mesmo diante da altura em que os trabalhos deverão ser realizados, com a observação das normas de segurança aos funcionários.
Apesar das vantagens, o custo para a instalação e manutenção do jardim vertical é muito alto, podendo implicar gastos excessivos aos condôminos.
É necessário manter um sistema automático de irrigação e fertilização. Logo, é importante que o assunto seja tratado previamente em assembleia com muito esclarecimento e cuidado.
Outro aspecto que deve ser observado é com relação à segurança e à viabilidade técnica do projeto, para que a edificação não sobra prejuízos futuros em sua estrutura e também não cause danos às unidades privativas.
Superada a questão técnica, o próximo passo é a aprovação em Assembleia Geral, especialmente convocada para a deliberação sobre o assunto.
Apesar da controvérsia que cerca o tema predomina, o entendimento é que qualquer tipo de obra que implique na alteração da fachada, reclama o quórum unanime (100%) de todos os condôminos da edificação (art. 1.336, III, do Código Civil)[1].
[1]Art. 1.336. São deveres do condômino: III – não alterar a forma da fachada, das partes e esquadrias externas;
O espírito da lei contido no art. 1.336, III, do Código Civil, que estabelece da vedação de ser alterada a fachada, decorre da necessidade de preservação das condições estéticas e da estrutura arquitetônica do conjunto, que é patrimônio comum doscondôminos.”
Além das ponderações do Assessor Jurídico do SECOVI-SP,ocorre-me as seguintes questões sobre a instalação de “jardim vertical”, na parede externa de edifício:
1º ) com sua instalação, a contínua umidade gerada pela água, não ocasionará infiltrações nas paredes dos apartamentos?
2º ) a instalação e manutenção de todo o mecanismo para manter o “jardim vertical” não resultará em aumento substancial na conta de água e de luz para o prédio?
3º ) essa parede do “jardim vertical”, continuamente umedecida, não atrairá mosquitos e outros insetos, ocasionando doenças nos moradores e obrigatoriamente aumentando gastos com dedetizações mais frequentes etc”?
13/11/18
JARDINS VERTICAIS
Cerca de quatro anos antes da criação da lei do parque Minhocão, o elevado João Goulart
foi palco de uma disputa entre a Promotoria do Meio Ambiente e a administração sobre o uso de jardins verticais para amenizar o impacto causado pela derrubada de árvores.
Em 2015 e 2016, sete jardins verticais foram instalados na fachada de prédios no entorno do Minhocão como uma nova forma que as empresas encontraram de fazer a compensação ambiental de empreendimentos na capital.
A Promotoria questionou a prefeitura e alegou que se tratava de uma troca insuficiente. Em seu parecer na ocasião, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo usou o termo “árvores emparedadas” para se referir ao modelo de plantio.
Entre os motivos para não considerar os jardins verticais como forma de compensação ambiental, o promotor citou a irrelevância diante da impermeabilização do solo, causada pelo desmatamento.
A prefeitura contestou a ação civil pública na Justiça, mas acolheu acordo e revogou, em setembro, o decreto que permitia a instalação de jardins verticais como compensação ambiental, sem prejuízo aos já existentes.
A gestão Bruno Covas, então, passou a recomendar os jardins verticais como uma forma de estímulo de bom uso das chamadas “empenas cegas”, face do prédio sem janelas.
No parecer, o promotor também questiona o fato de o contrato da prefeitura com as empresas ter previsto apenas seis meses de manutenção após a instalação dos jardins verticais. (…)
https://www.facebook.com/movimentodesmontedominhocao/