NR: atendendo Ofício do Vereador Caio Miranda Carneiro, ao Tribunal de Contas do Município -TCM – , “a SPObras comunica que por força da decisão judicial que suspendeu a eficácia da Lei nº 16.833/2017, o Pregão em referência fica suspenso SINE DIE“.
A mencionada lei Nº 16.833, de 7/2/2018, que criava o assim chamado “parque Minhocão” teve suspensão imediata pelo Ministério Público, por ser INCONSTITUCIONAL. Não é atributo do Legislativo (Câmara Municipal) a criação de parque, mas sim do Executivo (Prefeito). Além de violar a Lei Orgânica do Município, pela qual o Legislativo não pode aprovar lei que imponha despesa ao Executivo. O Tribunal de Justiça – TJ – concecedeu Liminar favorável, conforme noticiamos em matéria anterior.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019 – PROCESSO Nº 137190050
Objeto Contratação de Empresa para a implantação de gradil metálico no ELEVADO PRESIDENTE JOÃO GOULART – MINHOCÃO, conforme condições e especificações deste Edital e seus Anexos.
COMUNICADO
A SPObras comunica que por força da decisão judicial que suspendeu a eficácia da Lei nº 16.833/2017, o Pregão em referência fica suspenso SINE DIE.
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