Prezados amigos e simpatizantes
No dia 18 de janeiro de 2016, os CONSEGs – Conselho de Segurança – a seguir citados, enviou a seguinte Petição Conjunta ao Ministério Público, o qual encaminhou sua resposta, que transcrevemos na sequência.
Cordialmente
FRANCISCO GOMES MACHADO
DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS DO CONSEG SANTA CECÍLIA, HIGIENÓPOLIS,
BARRA FUNDA E CAMPOS ELÍSEOS
DIRETOR DO MDM – MOVIMENTO DESMONTE MINHOCÃO
São Paulo, 18 de janeiro de 2016
Ao Excelentíssimo Sr. Dr. José Fernando Cecchi Júnior
Promotor de Justiça de Urbanismo e Habitação
Prezado Senhor
As Diretorias dos CONSEGs – Conselho de Segurança – da Consolação/Praça Roosevelt, República/Bela Vista e Santa Cecília/Barra Funda, Perdizes/Pacaembu, no exercício de seu dever de cooperar junto às autoridades, no sentido de preservar a garantir a segurança da população, pedimos vênia para informar e respeitosamente solicitar:
Tomamos conhecimento pelo noticiário da edição do SP TV, da TV Globo, das 12 horas de sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 e pela Revista da Folha, 17 a 23/1/2016, página 52, de que bloco de carnaval ( www.facebook.com/agoravai ) programou desfile na terça-feira de Carnaval, dia 9 de fevereiro, sobre o Elevado Costa e Silva – Minhocão – sem consultar e a revelia das autoridades, já inclusive realizando ensaios no local inapropriado.
1º ) O Elevado Costa e Silva – Minhocão foi construído para viário e não para outras finalidades, não oferecendo “a mínima condição de segurança” para a população, conforme Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros e farta documentação apresentada ao Ministério Público.
2º ) Recentemente, o Ministério Público, através de sábio e prudente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC – aos AUTOS número 14.279.295/2014, considerando que tecnicamente o Elevado Costa e Silva – Minhocão não tendo nenhuma segurança nem infraestrutura para se realizar eventos sobre o mesmo, orientou a Secretaria da Cultura a que transferisse eventos programados da Virada Cultural, sobre o mencionado elevado.
3º ) Posteriormente, através de novo documento emanado do Ministério Público – TERMO DE AUDIÊNCIA E DELIBERAÇÃO – TAD – AUTOS número 14.279.295/2014, a Audiência Pública programada pela Câmara Municipal ( gabinete vereador Police Neto ) sobre o Minhocão, foi transferida para outro local, sem colocar assim em risco a integridade física da população.
4º ) No mencionado documento, o Ministério Público alerta para o fato de que evento “no Elevado Costa e Silva coloca em risco a vida dos interessados, devido a falta de segurança e a aglomeração de pessoas no local conforme foi divulgado na vistoria já realizado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, por ocasião do evento “Virada Cultural”, apurou, o elevado oferece risco à vida (…) de um número indeterminado de pessoas; poderá infringir o disposto no artigo 132 do Código Penal ( Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave ) e gerar sua responsabilidade na forma de lei, uma vez que há provas segundo parecer do Corpo de Bombeiros de que o local oferece elevado risco ante a aglomeração de pessoas”.
5º ) A sábia e prudente decisão do Ministério Público foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação:
– “ PM VETA MINHOCÃO NA VIRADA CULTURAL”, O ESTADO DE SÃO PAULO, sexta-feira, 19 de junho de 2015, C4 – Caderno 2;
– “PREFEITURA EXCLUI MINHOCÃO DA VIRADA”, FOLHA DE SÃO PAULO, sexta-feira, 19 de junho de 2015, Cotidiano – B7
– TV GLOBO – SPTV , sexta-feira, 19 de junho de 2015 – Minhocão 2015 – Proibida Virada Cultural – Representação do MDM e CONSEGs no Ministério Público
Ficou assim a população com total conhecimento das razões da prudente, sábia e oportuna deliberação do MP.
A população, em sua totalidade, acatou a prudente, sábia e oportuna decisão do Ministério Público – Promotoria de Justiça, Habitação e Urbanismo – com o bom senso e a cordura que caracterizam o temperamento e o espírito nacional.
6º ) Por sua vez, o alto Comando do Policiamento da Capital, nas pessoas dos Coronéis PM Ronaldo Zychan de Moraes, Coronel PM Wagner Bertolini Júnior, bem como Vossa Senhoria e o Comando do Corpo de Bombeiros, endossaram que tecnicamente o Elevado Costa e Silva – Minhocão não tem segurança nem infraestrutura para se realizar eventos sobre o mesmo. À quiza de exemplo, algumas declarações publicadas na imprensa:
– “O Minhocão tem poucas entradas e saídas. Isto, em caso de tumulto, dificulta a nossa atuação.
Não existe rota de fuga.
Nós nos insurgimos em relação a esta situação”, afirmou o Comandante do Policiamento da Capital,
Reinaldo Zychan de Moraes”. O ESTADO DE SÃO PAULO, sexta-feira, 19 de junho de 2015, C4.
Outra alta autoridade PM afirmou: “Representamos junto ao MP para que não aconteça o evento no Minhocão.
A estrutura do Minhocão não foi projetada para isso,
corre o risco de acontecer um acidente.
O gradio é muito baixo, não tem rota de fuga,
se precisar de uma intervenção da polícia o acesso é muito difícil”, diz o Major Emerson Massera.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/06/minhocao-sera-fechado-mais-cedo-neste-sabado-em-sp.html
7º ) Em consonância com os documentos e declarações das autoridades acima, o Subprefeito-Sé, Sr. Alcides Amazonas enviou email com os seguintes dizeres:
From: Alcides Araujo dos Santos
Sent: Friday, July 17, 2015 6:57 PM
To: Francisco Machado ; Yara Goes ; Jose Geraldo Santos Oliveira ; Artur Monteiro ; Dinah D. H. Piotrowski ; Marta Lilia Porta ; DAVID ABRÃO CALIXTO
Cc: Promotoria de Justiça Cível da Habitação e Urbanismo ; Gilmar Tadeu Ribeiro Alves ; Yngrid Braz Galtaroça
Subject: RES:
Prezado Sr. Francisco Machado e demais copiados,
Dando prosseguimento aos compromissos que assumi na última reunião que realizamos aqui na Subprefeitura da Sé para tratar de eventos que são realizados no Minhocão, informo que, todas as solicitações que foram feitas para a realização dos referidos eventos neste local foram canceladas ou transferidas para outros locais, espero com isso estar atendendo o clamor da comunidade que tem sofrido com os transtornos nos finais de semana.
Atenciosamente,
Alcides Amazonas
Suprefeitura –Sé
8º ) Ante o exposto, com a agravante pelo fato de que em ocasiões carnavalescas há excesso de consumo de bebidas alcoólicas (e mesmo drogas),desfile de bloco de carnaval, com participação incontrolável, com pessoas pulando e sambando a oito metros de altura – muitas bêbadas e/ou semi-bêbadas – , em local caracterizado pelo Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros, como não oferecendo “a mínima condição de segurança” para a população, solicitamos respeitosamente a esta ínclita Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público:
- a)o envio de nota aos meios de comunicação social – canais de televisão, por exemplo a TV Globo falecomaredeglobo.globo.com
, jornais, rádios e revistas, informando que em acatamento ao mencionado Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros e documentos emanados do Ministério Público, esta Promotoria não pode concordar com desfile de carnaval sobre o Minhocão, por ser local inapropriado, que coloca em risco a integridade física das pessoas.
- b)Que está sendo contactado o bloco que programou tal evento, sem consultar e a revelia das autoridades, para que em combinação com esta Promotoria do Ministério Público, Comando da PM, Subprefeitura-Sé e a CET, se realize o desfile em segurança, nas Avenidas General Olimpio da Silveira/São João/Amaral Gurgel, sob o Minhocão ou outro local, onde os participantes possam ter seu direito humano primário garantido, que é a sua integridade física.
-
c) Os CONSEGs elencados solicitam a intermediação desta Promotoria no sentido que oComando PM Metropolitano, nos dias de Carnaval – sobretudo na terça-feira, dia 9 de fevereiro – coloque viaturas nas cinco alças de acesso ao Elevado Costa e Silva – Minhocão – , especialmente no Largo Pe. Péricles, para evitar que pessoas inescrupulosas venham a colocar em risco a integridade física da população, com evento não autorizado, temeráriamente em local inapropriado.
Certos da compreensão e da boa acolhida desta demanda , antecipadamente agradecemos.
Cordialmente
JOSÉ GERALDO SANTOS OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DO CONSEG SANTA CECÍLIA, HIGIENÓPOLIS,
BARRA FUNDA E CAMPOS ELÍSEOS
DIRETOR DO MDM – MOVIMENTO DESMONTE MINHOCÃO
FRANCISCO GOMES MACHADO
DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS DO CONSEG SANTA CECÍLIA, HIGIENÓPOLIS,
BARRA FUNDA E CAMPOS ELÍSEOS
DIRETOR DO MDM – MOVIMENTO DESMONTE MINHOCÃO
DRA. YARA GOES
PRESIDENTE DA AÇÃO LOCAL AMARAL GURGEL
DA VIVA O CENTRO e DIRETORA DO MDM ,
MOVIMENTO DESMONTE DO MINHOCÃO.
MARTA L. PORTA CAMPOAMOR REGAIRÁS
PRESIDENTE DO CONSEG CONSOLAÇÃO, PRAÇA ROOSEVELT
E DA AÇÃO LOCAL PRAÇA ROOSEVELT
ANTONIO MONTEIRO
PRESIDENTE DO CONSEG PERDIZES/PACAEMBU
FÁBIO FORTES
PRESIDENTE DO CONSEG SANTA CECÍLIA,
HIGIENÓPOLIS, BARRA FUNDA E CAMPOS ELÍSEOS
VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE SANTA CECÍLIA.
LUCIANO FARIAS
PRESIDENTE DO CONSEG REPÚBLICA,
BELA VISTA E LIBERDADE
E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BELA VISTA
ARTUR MONTEIRO – PRESIDENTE DA AÇÃO LOCAL LADEIRA DA MEMÓRIA DA VIVA O CENTRO , CONSELHEIRO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ/ REPÚBLICA,
DIRETOR DO MOVIMENTO DESMONTE DO MINHOCÃO – MDM.
DAVID ABRAÃO CALIXTO
PRESIDENTE DA APAJAFESP – ASSOCIAÇÃO DOS PAISAGISTAS, JARDINEIROS, FLORISTAS, ECOLOGISTAS E EMPRESAS DO SETOR,
DIRETOR DO MDM – MOVIMENTO DESMONTE MINHOCÃO
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Telefones:
(11) 25330447
(11) 949497228
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OBS: a seguir transcrevemos o Despacho do Ministério Público. Os sublinhados em vermelho são nossos.
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Autos nº 14.0279.363/2015-1
Ilustríssimo Sr.
FRANCISCO MACHADO,
Por determinação do Excelentíssimo Sr. Dr. José Fernando Cecchi Junior, 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, encaminho cópia digitalizada da Recomendação expedida à Prefeitura Municipal, à Subprefeitura da Sé e à Secretaria Municipal da Cultura, para seu conhecimento.
Atenciosamente,
MPSP | Ministério Público do Estado de São Paulo
Lilian de Carvalho Rosin
Oficial de Promotoria – 4º PJ
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital
Rua Riachuelo, nº 115, 1º andar, sala 115. Centro – São Paulo / SP
CEP: 01007-904