PROJETO PARQUE MINHOCÃO ERA ILEGAL? COM A PALAVRA, O VEREADOR CAIO MIRANDA

     Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o vereador Caio Miranda declarou.

     “O Ministério Público do Estado de São Paulo atendendo a um pedido protocolado em janeiro deste ano pelo vereador Caio Miranda Carneiro (PSB/SP) ajuizou uma Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal 16.833/2018 que determina a criação do Parque Municipal do Minhocão.”

     “A Lei é flagrantemente inconstitucional, vereador não pode praticar ato concreto típico do Executivo e a criação de um Parque, da forma como foi feita, configura esse ato concreto viciado e insanável. Se a ADIN não prosperar, nós vereadores poderemos brincar de prefeito e criar parques e hospitais. É uma irresponsabilidade! Espero que a ADIN seja o primeiro êxito na volta da sobriedade sobre a decisão do futuro do Minhocão.”

     “A criação de parques, hospitais, escolas, entre outros, deve ser feita unicamente pelo Poder Executivo justamente porque depende não só de recursos, mas porque exige planejamento financeiro e técnico, execução de obras e envolve a participação de uma série de órgãos e servidores – interferindo diretamente, portanto, na organização administrativa.”

     “O Ministério Público dando este passo demonstra concordância na inconstitucionalidade da Lei que determina que o Elevado João Goulart, hoje utilizado para lazer quando fechado, se torne Parque por decreto feito pela Câmara dos Vereadores.”

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Procurador-geral de Justiça

pede suspensão do Parque Minhocão

Para Gianpaolo Smanio, chefe do Ministério Público de São Paulo, lei que prevê a desativação gradual do elevado fere a Constituição do Estado

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

12 de junho de 2019

     O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 2017 e promulgada pela gestão João Doria (PSDB), em fevereiro de 2018, que prevê a desativação gradativa do Elevado Presidente João Goulart – o Minhocão – para a criação de um parque municipal. A ação é endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Pereira Calças.

     Liminarmente, Smanio pede que a execução do projeto seja suspensa. “O perigo da demora decorre especialmente da ideia de que sem a
imediata suspensão da vigência e eficácia dos preceitos questionados, subsistirá a sua aplicação, com um crescimento desordenado da cidade, com comprometimento ao planejamento urbanístico, ao bem estar da população, à qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável da comuna, que dificilmente poderão ser sanados, na hipótese provável de procedência da ação direta”.

     Além da promulgação da Lei, um ano antes, em fevereiro de 2019, o prefeito Bruno Covas (PSDB), sucessor de Doria, tomou a decisão de executar o projeto. A necessidade de se desativar o Minhocão foi determinada pelo Plano Diretor da cidade de 2016, criado na gestão de Fernando Haddad (PT). Mas, à época, ele deixou em aberto o que seria feito com a estrutura.

     As obras para adaptação das quatro faixas elevadas, construídas na década de 1970, estão previstas para terem início no segundo semestre deste ano. A expectativa é de que o primeiro trecho do parque, da Praça Roosevelt até o Largo do Arouche, fique pronto já em 2020, a tempo de Covas apresentar a obra como uma “marca” de sua gestão para a disputar a reeleição.

     Para o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, no entanto, a Lei fere a Constituição do Estado de São Paulo. Segundo ele, o fato de o texto ter origem no Legislativo fere a competência exclusiva do Poder Executivo para decidir sobre o tema. No mérito, sustenta que fere o ‘princípio do planejamento’ para a edição de leis sobre diretrizes urbanas.

Planejamento

     Segundo Smanio, da Constituição Estadual ‘pode-se extrair que planejamento é indispensável à validade e legitimidade constitucional da legislação relacionada ao desenvolvimento urbano’.

     “E não poderia ser diferente, vez que eventuais alterações nesta temática produzem significativas modificações na geografia e dinâmica urbana, seja em termos de mobilidade, saneamento, questões ambientais e outras, sendo imperiosa a elaboração de minucioso planejamento técnico destinado a apontar eventuais desdobramentos resultantes da mudança do ordenamento urbano”, anotou.

     O procurador-geral diz que ‘não há dúvida de que o planejamento é necessário na fase de elaboração do Plano Diretor’. Mas não é suficiente por si só, pois todos e quaisquer projetos de lei ulteriores, que tratem do uso do solo e da respectiva proteção ambiental também devem ser submetidos a análises prévias”.

     Smanio ressalta que para que a norma urbanística tenha legitimidade e validade, deve necessariamente decorrer de um planejamento, definido como um processo técnico instrumentalizado para transformar a realidade existente de acordo com objetivos previamente estabelecidos’.

     “Não pode decorrer da simples vontade do administrador, desprovida, em muitos casos, de elementos vinculados às reais necessidades do território e de sua população, mas de estudos técnicos que visem assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (habitar, trabalhar, circular e recrear) e garantir o bem-estar de seus habitantes”, afirma.

     “O ato normativo que altera sensivelmente as condições, limites e possibilidades do uso do solo urbano, sem realização de qualquer planejamento ou estudo específico, viola diretamente a sistemática constitucional na matéria”, conclui.

Competência

     O procurador-geral também afirma que a Lei Municipal, ‘ao criar o “Parque Minhocão” e prever a desativação gradativa do “Elevado João Goulart”, vulnera o princípio da separação de poderes por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, interferindo indevidamente na gestão administrativa do Município’.

     Smanio sustenta que a ‘instituição de programas destinados à execução de políticas públicas, executados direta ou indiretamente pelo poder público, e, enfim, da organização e funcionamento da Administração Pública, situa-se no domínio da reserva da Administração, espaço conferido com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo no âmbito de seu poder normativo imune a interferências do Poder Legislativo, e que se radica na gestão ordinária dos negócios públicos’.

     “Ora, no caso em exame, constitui ato da competência privativa do Poder Executivo a criação de parque municipal, a forma de sua implantação, a conveniência do desenvolvimento de ações de sustentabilidade e a apresentação de projeto de intervenção urbana”, diz.

Liminar

     Segundo o procurador-geral a concessão de liminar para suspender a execução do projeto é urgente. “Basta lembrar que a desativação da importante via de circulação e a implantação do parque municipal em seu lugar poderá levar a situações urbanisticamente não desejáveis, que poderão gerar conflitos e intranquilidade na comunidade”.

     “A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.

      “Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que eventualmente já se verificaram. De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida”, reforça.

A Lei

     O texto aprovado na Câmara e promulgado pela Prefeitura em 2018 prevê que, inicialmente, o horário de funcionamento para tráfego de veículos motorizados nos dias úteis seja restrito para o horário das 7h às 20h.

     De acordo com a Lei, a Prefeitura, ‘incentivará atividades culturais, esportivas e de lazer no Elevado João Goulart, por parte da comunidade e de entidades da sociedade civil, assim como garantir as adequadas condições de segurança no local durante os horários de fechamento ao tráfego de veículos, bem como desenvolverá ações de sustentabilidade destinadas a preservar e ampliar a área verde no local’.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procurador-geral-de-justica-pede-suspensao-do-parque-minhocao/

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A Direção do MDM emite nota

sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade

do Parque Minhocão

     A Criação do Parque Minhocão baseou-se em várias irregularidades legais e impositivas ao Executivo, ferindo o Plano Diretor que prevê o desmonte do elevado, esbarra nos artigos 37, § 2º, inciso IV. e 70, inciso XIV, ambos da Lei Orgânica Municipal, segundo os quais não pode o Legislativo, sob o enfoque de criar programas, benefícios, execuções de serviços, vincular órgãos ou entidades de administração pública, criando-lhes atribuições, funções e encargos, o que implica em intervir nas atividades e providências da Chefia do Poder Executivo. Viola artigo 61, § 1º, II, “a” e “e”, da Constituição Federal.  Nesse sentido é pacifica a jurisprudência e sumulas do Tribunal de Justiça, do qual houve VÍCIO DE ORIGEM, passível de nulidade.

     O processo participativo e democrático NÃO EXISTIU. A criação do Parque Minhocão veio através de emenda parlamentar não debatida no Plano Diretor, do qual incluiu em seu artigo 375 o futuro Parque Minhocão, em Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, outro erro inadmissível.

     Também as audiências que deveriam acontecer dentro das comissões técnicas da Câmara dos Vereadores foram eliminadas. O Projeto de Lei 10/2014 (que cria o Parque Minhocão) foi aprovado sem debates técnicos, no famoso pacotão de final de ano, ferindo mais uma vez a democracia participativa neste processo.

     Importante ressaltar ainda, que nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado, sem que conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, nos termos do artigo 25 da Constituição Paulista (JTJ-SP, 266/503, 268/500 e 284/410). Ou seja, os Vereadores aprovaram a criação do Parque Minhocão sem informar de onde virão os recursos para implantação e para manutenção.

     Também é sabido que a Prefeitura não dispõe de recursos financeiros para manter os atuais parques existentes, este argumento foi muito usado para realizar as concessões dos parques municipais a iniciativa privada. A Prefeitura precisa e deve esclarecer a população porque está criando um parque muito oneroso aos cofres públicos e ao mesmo tempo cedendo os existentes a iniciativa privada. AS CONTAS NÃO FECHAM.

     Até o momento a Prefeitura NÃO APRESENTOU projeto, custos reais da adaptação, implantação e principalmente custos de manutenção. FALTA TRANSPARÊNCIA em todo o processo.

     A população e moradores do entorno precisam se sentir confortável em opinar no que é melhor para seu entorno e para a Cidade. Assim também se faz necessário que a Prefeitura apresente estudos de impacto ambiental, do trânsito, de incomodidade, de segurança, como também que dê soluções para os diversos processos abertos no Ministério Público Estadual.

     SEM DADOS APRESENTADOS NÃO HÁ COMO OPINAR do que é melhor, seja a Criação do Parque seja o Desmonte do Minhocão.

    Não é o momento de debater PIU do Minhocão. O processo do destino do elevado precisa ser antes exaustivamente debatido com a sociedade, para que somente depois de esclarecido todas as dúvidas, se olhe o entorno de toda área degradada por essa estrutura.

     A Prefeitura necessita abrir a possibilidade do Desmonte do Minhocão já que foi descartada do processo democrático e participativo.

     A Direção do MDM saúda e felicita a iniciativa do Vereador Caio Miranda, acolhida pelo Ministério Público, para que a ordem jurídica sobre o assunto seja restabelecida e assim, dentro da legalidade, sem açodamentos e com serenidade, autoridades, associações comunitárias e munícipes – de modo especial os mais de 230 mil moradores que residem ao longo dos 2 kms e 800 metros do Minhocão – possam se pronunciar e expor os graves problemas de saúde, segurança, invasão de privacidade e incomodidade insuportável de que são vítimas, por causa da estrutura do mencionado elevado. 

A Direção

https://www.minhocao.net.br/

https://www.facebook.com/movimentodesmontedominhocao/

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